quarta-feira, 11 de maio de 2011

Base de cálculo das horas extras prestadas em horário noturno.


OJ-SDI1-97 do TST
Adicional noturno. Base de cálculo. Hora extra prestada no período noturno.
Base de calculo das horas extras.

Decisão recente do TRT Gaúcho. ACÓRDÃO 0105900-10.2008.5.04.0404 RO.

(...) Não se conforma a reclamada com a inclusão do adicional noturno na base de cálculo das horas extras. Aduz que as horas trabalhadas em horário noturno foram computadas para o pagamento do respectivo adicional, conforme demonstram os recibos de pagamento de salário. Diz ser equivocada a conclusão de que as horas noturnas devem ser remuneradas com dois adicionais.

Sem razão.

No aspecto, a sentença de 1º grau aplicou corretamente o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 97 da SDI-1 do TST, in verbis:

OJ-SDI1-97 HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997) O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

Não prospera, por isso, a insurgência da reclamada. Nega-se provimento.

Conclusão.
Por derradeiro, deve-se incluir o adicional noturno na base de cálculo das horas extras prestadas em período noturno, conforme elucidado na OJ-SDI1-97 do TST

Um comentário: