Número de parcelas
O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, observando-se a seguinte relação:
I - 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 6 (seis) meses e no máximo 11 (onze) meses, nos últimos 36 meses.
II - 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 23 (vinte e três) meses no período de referência.
III - 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses no período de referência.
Valores
MÉDIA SALARIAL | VALOR DA PARCELA |
Até R$ 899,66 | Resultado da aplicação pelo fator 0,8 (oito décimos). |
Entre R$ 899,67 e R$ 1.499,58 | Aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite de R$ 899,66 e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores. |
Superior a R$ 1.499,58 | O valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.019,70. |
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