quarta-feira, 11 de maio de 2011

Seguro desemprego. NOVOS VALORES!!


Número de parcelas

O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, observando-se a seguinte relação:

I - 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 6 (seis) meses e no máximo 11 (onze) meses, nos últimos 36 meses.

II - 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 23 (vinte e três) meses no período de referência.

III - 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses no período de referência.

Valores

MÉDIA SALARIAL
VALOR DA PARCELA

Até R$ 899,66

Resultado da aplicação pelo fator 0,8
(oito décimos).

Entre R$ 899,67 e R$ 1.499,58

Aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até
o limite de R$ 899,66 e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores.


Superior a R$ 1.499,58

O valor da parcela será, invariavelmente,
R$ 1.019,70.





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