terça-feira, 21 de agosto de 2012

Dicas valiosas para peticionamento eletrônica na justiça do trabalho.

Peticionamento eletrônica na justiça do trabalho.

Dicas:

Buscando a eficiência

Para que os advogados possam aproveitar de forma mais eficiente os serviços online oferecidos pela Justiça do Trabalho, sugerimos abaixo algumas dicas de utilização dos sistemas. Elas vão contribuir para amenizar o impacto ambiental decorrente das impressões do peticionamento eletrônico para os processos físicos, e ainda garantir que as peças enviadas em meio virtual cheguem ao seu destino sem qualquer contratempo.
Padronize sua petição!
A petição é o produto acabado do advogado. Sabemos que um logotipo do escritório bem concebido, uma fonte mais trabalhada e um cabeçalho estiloso são ferramentas que valorizam esse produto. Com o peticonamento eletrônico, porém,o fato é que essas peças acabam sendo impressas pelo Poder Judiciário, gerando uma despesa desnecessária para os cofres públicos.
Algumas fontes consomem mais toner do que outras e os cabeçalhos apenas ocupam espaço no papel, já que os dados dos procuradores estão cadastrados em nossos sistemas. Os logotipos, por sua vez, além de perderem grande parte de seu impacto com a impressão preto e branco, utilizam carga ainda maior de toner. As margens são outro detalhe importante. Definidas conforme as especificações das impressoras instaladas nas unidades judiciárias, garantem a impressão do conteúdo da petição em sua integridade.  Assim, de acordo com a Portaria 991/08 (anexo II), a petição deverá ser configurada da seguinte forma: - O formato da página deve ser A4 - Ela não deve conter “rodapé” ou “cabeçalhos”- Utilizar margem “espelho” ou “refletivo” - Margem interna de 3 cm- Não utilizar recurso de “bookmarks”
Além disso, sugerimos:
- Não utilizar “negrito” ou “itálico”, em razão do maior consumo de toner;
- Dê preferência à fonte Courier, ecomômica por excelência;
- Não inserir timbres ou logotipos

Otimize a digitalização de suas peças!
A digitalização costuma ser uma pedra no sapato de quem vive o dia-a-dia do peticionamento eletrônico. Se uma petição contendo apenas textos, com menos de 100 páginas, extrapolar o limite de 4 Mb, isso é um sinal de problemas na digitalização. Provavelmente, foi usada uma resolução muito alta, ou a digitalização foi a cores. Quando estamos tratatando de um processo virtual, esses detalhes típicos da era digital em que vivemos ganham ainda mais relevância, pois o processo simplesmente deixa de existir no meio físico. Assim, quando for usar o peticionamento eletrônico - tanto para processos físicos quanto para virtuais -, siga as regras da Portaria 991/08 (anexo II), descritas abaixo. Elas vão ajudá-lo a enviar sua petição com segurança.
 - O formato dos documentos escaneados deve ser PDF. Caso seu scanner não digitalize diretamente nesse formato, utilize um conversor. Eles convertem os arquivos criados em Word, por exemplo, para o formato PDF. Para saber como utilizá-lo, assista ao tutorial elaborado pela equipe do TRT.
 - O tamanho máximo da petição, incluindo os documentos, é de 4 Mb. Para não extrapolar esse limite, configure o scanner para digitalizar na resolução de 200 dpi, em preto e branco. Nesta configuração, um arquivo de 4Mb acomodaria, pelo menos, 100 documentos em PDF. Ainda assim, há casos em que esse limite acaba sendo ultrapassado, principalmente quando existem fotos que precisam ser juntadas. Se o processo for virtual, não há problema: envie a petição por meio eletrônico, grave os arquivos maiores num cd e os entregue na unidade judiciária. Se o processo for físico, não haverá como usar o peticonamento eletrônico e todas as peças devem ser protocoladas diretamente no balcão.
 - Para documentos pouco legíveis, ou guias de depósito, utilizar resolução de 200 dpi em tons de cinza. Caso não resolva, aumente a resolução gradualmente a partir de 300 dpi até o limite de 600 dpi.

- Verifique sempre a legibilidade do documento antes de transmitir.

- Não é necessário escanear a petição redigida. Lembre-se que sua assinatura eletrônica é obtida durante o uso do sistema, não sendo válida a digitalizada.

Sugestões gerais quanto ao uso do sistema
Na modalidade 'petição inicial' envie três arquivos: a inicial, a procuração (juntamente com carta de preposição, substabelecimento e credencial, se for o caso) e os demais documentos.
Na modalidade 'petição complementar': - Tratando-se de contestação, envie três arquivos: a contestação, a procuração (carta de preposição, substabelecimento e credencial, se for o caso) e os demais documentos.

- Tratando-se de recurso ordinário, envie dois arquivos: o recurso e as guias de depósito. Só não esqueça de verificar se todas as guias estão legíveis e em um único arquivo PDF.

Fonte: Site TRT12.

ESTELIONATO. 171 Código Penal. Fraude contra seguro-desemprego tem perigo social


Fraude contra seguro-desemprego tem perigo social
O crime de fraude na obtenção de seguro-desemprego não só está previsto no Código Penal como atenta contra o patrimônio público. Por isso, não se aplica o princípio da insignificância nesses casos, mesmo que envolvam valores irrisórios. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu recurso do Ministério Público Federal e determinou o retorno dos autos à origem para instaurar ação penal por estelionato contra dois homens acusados de fraudar o seguro-desemprego.

Para o relator, desembargador federal Olindo Menezes, o prejuízo causado pela fraude contra o programa do seguro-desemprego não se resume às verbas recebidas indevidamente, mas se estende a todo o sistema previdenciário, que é patrimônio abstrato dos trabalhadores.
Segundo o relator, o assunto não deve ser abordado por ótica puramente quantitativa, pois, se assim fosse, qualquer lesão ao patrimônio do seguro-desemprego estaria amparada pelo princípio da insignificância. Ele afirmou que, embora a fraude possua valor ínfimo, a ação dos acusados está revestida de periculosidade social, pois o bem jurídico tutelado é a credibilidade do programa do seguro-desemprego.

O relator apontou jurisprudência da Turma que considera inaplicável o princípio da insignificância ao crime de estelionato cometido em detrimento do seguro-desemprego: “Em face do valor do dano, até se poderia cogitar, na hipótese, da aplicação do princípio da insignificância para excluir a tipicidade da conduta imputada ao ora recorrido. No entanto, em se tratando de estelionato contra a Previdência Social, devem ser ponderadas outras circunstâncias que envolvem o delito, em especial, o bem jurídico protegido, ensejador da norma consignada no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal”, diz o acórdão no Recurso em Sentido Estrito 0016954-92.2010.4.01.3400/DF.

“O recebimento indevido de recursos oriundos do salário-desemprego tem efeitos negativos na ordem social, não se podendo falar, em consequência, na irrelevância penal da conduta incriminada, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância”, diz acórdão no recurso 0016954-92.2010.4.01.3400/DF. Processo 0016874-27.2007.4.01.3500
Fonte: Jornal da OAB/SC On Line

TST indefere homologação de cláusula que previa renúncia ao aviso prévio

Pessoal, ATENÇÃO!!!!!!!! Temos diversas Convenções Coletivas de Trabalho que tratam do mesmo assunto em Balneário Camboriú/SC e região.

TST indefere homologação de cláusula que previa renúncia ao aviso prévio

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (MPT-RS), contra a homologação de uma cláusula de acordo judicial que admitia, como regra geral, que empregados renunciassem ao aviso prévio no caso de dispensa sem justa causa. A SDC seguiu o voto do relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que concluiu pela ilegalidade da cláusula, já que o aviso prévio é direito que não pode ser renunciado pelo empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia homologado integralmente um acordo judicial firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Venâncio Aires/RS e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Rio Grande do Sul (SINMETAL). A cláusula 25ª do acordo previa que o empregado pré-avisado da rescisão contratual poderia solicitar seu imediato desligamento, sem o cumprimento e pagamento do aviso prévio.

O MPT do Rio Grande do Sul contestou a validade da referida cláusula, afirmando sua ilegalidade, pelo fato de permitir que o empregador seja desonerado do pagamento do aviso prévio. Sustentou, ainda, que tal direito não pode ser renunciado, e que sua dispensa é autorizada apenas no caso de comprovada aquisição de novo emprego quando o desligamento ocorrer por iniciativa do empregado.
Ao analisar o recurso, o ministro Márcio Eurico Amaro deu razão ao MPT, e explicou que o aviso prévio é um direito dos trabalhadores, previsto no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal . E tem por objetivo suavizar o impacto da extinção do contrato para o empregado, já que garante um prazo mínimo de 30 dias para que ele se ajuste ao fim do vínculo. "Trata-se o aviso prévio de direito irrenunciável pelo empregado", destacou.

O relator esclareceu também que o aviso prévio só poderá ser dispensado no caso de o empregado arrumar novo emprego, "porque já atingida a finalidade do instituto", conforme o disposto na Súmula n° 276 e no Precedente Normativo n° 24, ambos do TST.

A decisão foi unânime para indeferir a homologação da cláusula 25ª do acordo judicial.
Processo: RO-14478-31.2010.5.04.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 8 de maio de 2012


Superação de divergências para salvar uma vida
Ladi José Windelferd, atualmente com 42 anos, era um marceneiro caprichoso. Mesmo sem emprego fixo, ele sempre estave pronto para qualquer serviço, de forma a garantir o próprio sustento com dignidade. Em janeiro de 2009, quando passava em frente ao lugar onde era montada uma imensa estrutura para um festival de rock, em Florianópolis, ele foi chamado a descarregar e transportar peças que estavam em um caminhão.
Perto de concluir o serviço, no entanto, uma rajada forte, daquelas comuns nos verões da capital catarinense, o atingiu. Ladi se desequilibrou e caiu. A altura era pequena, mas o trabalhador não conseguia se erguer sozinho. Isso porque no local onde suas costas bateram havia duas pedras, que lhe fraturaram duas vértebras. Levado ao hospital, o trabalhador teve uma triste notícia: não voltaria a andar.
Após ter alta, Ladi ficou seis meses na cama, sem atendimento especializado e paralisado da cintura pra baixo. Como milhões de trabalhadores brasileiros que não recolhem previdência social, ele não tinha direito ao benefício do auxílio-doença.
Ao procurar a Justiça, o marceneiro teve mais uma notícia desalentadora. Descobriu que o caso sugeria uma multiplicidade de relações jurídicas envolvendo condições de trabalho, como equipamentos de proteção, forma de contratação e responsabilidades, diante de uma cadeia de terceirizações. Dada a complexidade da situação, o processo poderia demandar vários recursos em anos de discussões. Preso a uma cama e consciente de que nunca mais poderia andar nem trabalhar como operário da construção civil, restava apenas aguardar que o Estado apresentasse alguma solução.
Mas segundo o advogado Eduardo Beil, patrono do acidentado, o caso teve bom andamento na Justiça do Trabalho. A ata da primeira audiência, dezoito dias após o ajuizamento, registrou que, diante dos representantes da empresa produtora do evento, a juíza do trabalho Angela Konrath, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, clamou "aos procuradores da reclamada para que, não obstante a discussão que estabeleçam sobre a responsabilidade, estendam ao autor uma importância mensal e voluntária, sem qualquer vinculação com o desfecho do feito, para que seja minimizado o sofrimento do reclamante enquanto tramita o processo e se discutam teses jurídicas em relação às quais uma pessoa comum do povo se vê envolvida em circunstâncias tão drásticas, que não consegue dar conta".
A audiência foi adiada por 48 horas "na tentativa de se alcançar uma solução provisória humanitária e espontânea". Foram chamadas à lide outras cinco empresas arroladas pela primeira. Dois dias depois, já na presença de todas, ficou estabelecido que, como ajuda humanitária, "sem nenhuma correspondência direta com os pedidos nem assunção de responsabilidade", seria garantido ao autor da ação, até a audiência seguinte, o depósito de duas parcelas de R$ 1,25 mil, para as necessidades emergenciais. Também foi acertada uma iniciativa de todas as partes e procuradores, bem como da juíza, visando ao encaminhamento da vítima para um hospital, já que Ladi se encontrava em casa desde o acidente, sem os cuidados médicos necessários à sua recuperação.
O advogado do trabalhador credita o primeiro acordo ao esforço conjunto dos advogados e da juíza na busca de uma solução para um caso que, segundo ele, "muito mais do que um simples processo trabalhista, tratava do destino de uma vida humana". Na audiência realizada dois meses depois, os advogados das partes apresentaram uma proposta de acordo de caráter indenizatório, com uma parte para custeio de despesas de internação, outra para aquisição de um imóvel e outras duas para constituição de patrimônio, a fim de garantir renda ao acidentado.
Como o autor, já internado graças às gestões dos advogados e da juíza, não tinha condições de locomoção, foi marcada nova audiência, em seguida, para que ele pudesse, no hospital, se manifestar pessoalmente sobre os termos do acordo. Na presença de representantes do Ministério Público do Trabalho, ele recebeu esclarecimentos sobre a vinculação dos pagamentos aos fins especificados, como condição do juízo para homologar o acordo, visando a "resguardá-lo nesse momento frágil de ser alvo vulnerável à exploração de terceiros ou negócios precipitados, num instante em que toda sua preocupação está canalizada para a recuperação da saúde e enfrentamento do novo quadro com o qual terá que lidar e importa em limitações de sua capacidade física." Ladi se surpreendeu com a atenção recebida e com a forma como foi tratado.
O advogado Cláudio José Duarte Filho, que representou o acidentado nas audiências iniciais, considera o caso um exemplo de atuação do Judiciário em defesa da cidadania. Para a juíza Angela Konrath "foi significativa a atuação dos advogados que abriram mão de discussões jurídicas em prol de ganhar ou perder uma causa para resolver um problema que transcende o processo e alcança uma pessoa que foi vítima de um acidente, procurando dar a ela amparo de sustentação ética e material."
Recomeço
Em 27 de abril deste ano, Ladi foi encontrado pela reportagem numa casa de geriatria, na grande Florianópolis, onde aguarda novas fases do tratamento. Ele conta que, na virada do ano, conseguiu finalmente adquirir uma casa - preocupação da juíza - que se encontra alugada temporariamente, já que nas suas atuais condições físicas ainda não pode dispensar atendimento de terceiros.
O trabalhador já passou por alguns tratamentos de reabilitação. A convivência com pessoas que superaram situações piores que as dele serviram de estímulo para recomeçar. Ele aprendeu a se locomover em cadeira de rodas e pretende montar uma pequena marcenaria, quando tiver alta, ou trabalhar com artesanato, duas atividades que conhece e pode exercer na condição de cadeirante.
Ladi ainda se queixa da lentidão da recuperação, que atribui à burocracia, à desatenção e ao pouco caso no atendimento do sistema público de saúde, o único a que tem acesso. Mas, para ele, a Justiça do Trabalho, nesse caso, funcionou: "Se não fosse a juíza, eu estaria morto", conclui.
Fonte: (Caio Teixeira/TRT da 12ª Região-SC)


Lançado Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.


Ao participar da solenidade de lançamento do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho nesta sexta-feira, em Brasilia, o ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto Pinto, destacou a necessidade de garantir mais proteção aos trabalhadores no momento em que o mercado de trabalho pais se fortalece e aumenta. “O Brasil tem crescido e um dos setores mais vibrantes é o da construção civil. Nos últimos anos tivemos um avanço, mas temos que reduzir ainda mais a quantidade de acidentes de trabalho. Esse Plano, construído de forma tripartite, é um marco”, disse o ministro. 
Para o ministro, a inspeção de segurança e saúde tem sido importante no ambiente laboral.  Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que são realizadas, por dia,  cerca de 540 fiscalizações de Segurança e Saúde no Trabalho, mais de 130 mil auditorias por ano no Brasil. “O resultado de todo este trabalho aparece nos indicadores de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O índice de mortalidade por acidente de trabalho vem sofrendo sucessivas reduções. Mesmo o número absoluto de acidentes por ano, que é sempre pressionado pelo aquecimento da economia e aumento do emprego formal, vem caindo”, afirmou o ministro. 
O índice de mortalidade por acidente de trabalho (relação entre o número de mortos por acidente para cada grupo de 100 mil trabalhadores), que era de 11,5 em 2003 chegou a 7,4 em 2010. Já o número absoluto de acidentes por ano passou de 756 mil em 2008733 mil em 2009701 mil em 2010, segundo dados dos Anuários Estatísticos de Acidentes do Trabalho.  
Em 2010, conforme números da Previdência Social, foram registrados 701.496 acidentes de trabalho; em 2009, foram 733.365, retração de 4,35%. Para o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Rinaldo Marinho, a diminuição é resultado das ações públicas para prevenção de acidentes. “Entre 2003 e 2010, houve redução da taxa. Estamos fazendo um trabalho continuo para redução. A ocupação que mais sofre acidentes é a de motorista de caminhão; por atividade econômica, 22% das ações de inspeção em segurança e saúde no trabalho são na industria da construção”, informou.  
Com o auditório lotado, o lançamento do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho contou com a presença de representantes do governo, trabalhadores e empregadores, além da Fundacentro, Organização Internacional do Trabalho (OIT), AGU, TST e MPT.  
Ao final do evento, houve apresentação dos alunos vencedores do concurso nacional de segurança e saúde no trabalho promovido pelo SESI – categoria música. 
Grupo Móvel - O aquecimento da indústria da construção, impulsionado pelas obras de infra-estrutura energética (hidrelétricas, refinarias), logística (portos, estradas e rodovias) e urbana(obras preparatórias para a Copa do Mundo) levou o Ministério do trabalho à criação do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de infra-estrutura, composto por uma equipes de auditores fiscais do Trabalho, responsável pela auditoria de segurança e saúde nas grandes obras. Para 2012, estão programadas mais de 30 operações. 
Os dados de acidentes apontam que motorista de caminhão é a ocupação com maior número de acidentes de trabalho fatais no Brasil. O Grupo Especial de Fiscalização de Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (GETRAC) atua com foco na jornada de trabalho e períodos de descanso, visando à prevenção dos acidentes nas rodovias. 
Em novembro do ano passado, foi publicado o Decreto que aprova a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), fruto do esforço conjunto entre os Ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho e Emprego.  Plano, que é consquencia do decreto, é formado por oito objetivos, dentre eles a adoção de medidas especiais para atividades com alto risco de doença e acidentes, o plano é composto por estratégias que deverão ser cumpridas num período de curto, médio e longo prazo.  
Fonte: Site do Ministério do trabalho e emprego.