sábado, 15 de outubro de 2011

Decreto autoriza saque total do FGTS para trabalhadores atingidos por desastres naturais em SC


Segundo o Decreto, publicado nesta quinta-feira no DOU, o Governo concede o saque total do FGTS sem a necessidade de haver intervalo de 12 meses entre um acesso e outro ao Fundo, conforme previa legislação anterior
Brasília, 29/09/2011 – O Diário Oficial da União (DOU) traz, nesta quinta-feira (29), a publicação do Decreto nº 7.571 que extingue o intervalo de 12 meses para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os atingidos por desastres naturais no estado de Santa Catarina (SC). Além disso, os trabalhadores poderão efetuar o saque total do valor existente na conta do Fundo.
 
O FGTS é um instrumento de proteção ao trabalhador e há diversas possibilidades de saque dos recursos do Fundo, em casos de necessidade do trabalhador ou de sua família. Desde 2004, a Lei 8.036, que dispõe sobre o FGTS, autorizou o saque por força de calamidade pública.  Essa autorização foi regulamentada pelo Decreto nº 5.113, de 2004.
 
Com a alteração feita em 2011, o Decreto nº 5.113, permite a retirada no valor limitado a R$5.400,00. Os saques podem ser feitos respeitando o intervalo de 12 meses entre as ocorrências. Dada a extensão das calamidades, que atingiram mais de 20 municípios, o Governo excepcionou o limite e o intervalo para saques. Para agilizar o enquadramento dos beneficíários, e por sua vez o acesso aos recursos do FGTS,  o Governo acolheu a decretação de calamidade já feita pelo Estado de Santa Catarina ou pelos municípios atingidos.
 
Conforme estabelecido pelo Decreto nº 7.511/2011, a Caixa necessitará de 5 dias para regulamentar a medida. Após a regulamentação, o trabalhador será informado quanto aos procedimentos para saque. Em regra, ele precisará se dirigir a uma agência da Caixa portando carteira de trabalho, documentos pessoais e comprovante de residência, para que a Caixa possa identificar se o trabalhador reside nas áreas declaradas pelo Estado ou pelos municípios.

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