sexta-feira, 14 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO - Novas regras.

Alguns vídeos interessantes a respeito da matéria:

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é uma obrigação, tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores. Consiste na comunicação obrigatória que se deve fazer quando não há mais interesse em continuar no trabalho, ou  quando a empresa não quer mais continuar com o empregado.

A comunicação é obrigatória a ambas as partes (patrão ou empregado), e deve surgir de forma antecipada. Isso garante ao patrão que tenha tempo de arrumar um substituto e ao empregado que tenha tempo de encontrar outro emprego.

O aviso prévio está na CLT – Legislação Trabalhista, e pode ser cumprido de duas formas: o trabalho ou o indenizatório. O trabalho é quando o empregado cumpre o período do aviso prévio desempenhando suas funções dentro da empresa. O indenizatório é quando o patrão não deixa o empregado cumprir o período trabalhando. Mas o patrão também pode exigir a indenização por meio do trabalhador, caso este não queira cumprir o aviso trabalhando.

Mudanças

Com a mudança o aviso trabalhado poderá chegar até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do funcionário da empresa.
Os trabalhadores do regime CLT (registrados em carteira), além de várias vantagens, também têm muitos deveres. O cumprimento do aviso prévio é um deles, que desde o dia 21 de setembro de 2011 sofreu algumas mudança importantes.

Antes dessa data ao ser demitido o funcionário teria que trabalhar 30 dias, ou 20 dias cumprindo um horário menor, independente do tempo de trabalho  prestado e caso a empresa não quisesse que o funcionário cumprisse o aviso, ela o indenizava com o pagamento de mais um salário além do que lhe é de direito. No entanto, a modificação aprovada pela Câmara dos Deputados, determina que o tempo de permanência na empresa será de até 90 dias, remunerados pelo empregador.

A nova regra determina que para funcionários que trabalharam em uma empresa por menos de um ano, o tempo de cumprimento do aviso prévio continua sendo de 30 dias.

Já para os colaboradores que trabalharam por mais de um ano no mesmo local, fica determinado que se estenda o aviso prévio por mais três dias, para cada ano a mais de trabalho, sendo o limite cumprimento seja de 90 dias. Somente quem trabalhou numa mesma empresa por 30 anos é que deverá cumprir o teto do aviso prévio.

Caso o funcionário peça a demissão, então ele deverá trabalhar por período igual, ou então terá que indenizar a empresa com o pagamento de um salário igual ao que é pago pelo empregador a não ser que este libere o funcionário, sem que haja trabalho ou pagamento de multa.


Lei 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

A referida lei, publicada no DOU de 13/10/2011, dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoGuido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams



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