sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Laudos ambientais, obrigatoriedade ou necessidade?

Laudos ambientais do trabalho. É necessário fazer?. Pois bem, a legislação previdenciária brasileira determina que os estabelecimentos contratem empresa de medicina do trabalho para preparar o PCMSO, PPRA e LTCAT, esses são documentos que medem insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. 

Para quê serve? Primeiramente, podemos considerar que esses laudos servem para medir o grau de insalubridade e periculosidade do ambiente de trabalho, para consequentemente determinar a empresa o pagamento de insalubridade e periculosidade aos seus empregados, ou, servir de prova em uma eventual ação trabalhista com pedido de insalubridade e periculosidade.

O juíz do trabalho vai se utilizar somente desses laudos elaborados para julgar uma ação trabalhista na qual o empregado pleiteia insalubridade ou periculosidade? NÃO. Apesar do laudo já estar elaborado, esse na condição de condutor do processo, e, pelo fato dessa situação demandar somente de prova perícial, caso o magistrado não se convença que o laudo é eficaz, poderá determinar uma nova perícia no local de trabalho. Por isso é importante a contratação de uma empresa de medicina de trabalho idônea.

Esse laudo poderá autorizar a empresa a diminuir o pagamento ou não pagar a insalubridade? SIM. O PPRA mencionado acima vai dizer se os empregados da empresa contratante dos lauds podem usar EPI (equipamento de proteção individual) ou EPC (equipamento de proteção coletiva) para diminuir ou até mesmo elidir tal pagamento.

É só entregar os equipamentos determinados no laudo e esta tudo resolvido? NÃO. Além do empregador entregar os laudos, esse DEVERÁ orientar como esse material deve ser usado e fazer a troca quando necessário.

Como faço para comprovar essas entregas ? SEMPRE deve fazer esses procedimentos por escrito. 

Desta forma, contrate uma empresa de medicina do trabalho e faça os laudos. Será a melhor solução para sua empresa!

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