quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Soma dos atestados


Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias ou por um prazo inferior, retornando à atividade, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 (sessenta) dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento, desde que ultrapassando mais de 15 dias de afastamento.
A duvida levantada foi “uma funcionária recebeu um atestado de 10 dias, voltou a trabalhar, trabalhou mais 02 dias e trouxe mais um atestado de 05 dias e provavelmente trará mais algum atestado já que seu problema de saúde ainda persiste”
Desta forma, a empresa poderá encaminhar a empregada para o auxilio doença, sem duvida, observando se o motivo do afastamento decorre da mesma doença e a soma dos atestados, dentro de 60 dias, supere 15 dias.
Fundamentação legal: Artigo 75, §§ 4º e 5º, do RPS - Decreto nº 3.048/1999, com alterações pelo Decreto nº 4.729/2003 e Decreto nº 5.545/2005

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